FAQ

Quanto tempo pode durar o intercâmbio?
6 meses.
A quantas instituições posso candidatar-me?
O estudante pode candidatar-se a 3 instituições, por ordem de preferência.
Posso candidatar-me a instituições de mais do que um país?
Sim.
Como faço para me candidatar?
Registe-se na plataforma e depois submeta a sua candidatura na área pessoal. Mais informações verifique qual o Procedimento.
É possível candidatar-me em qualquer área?
É possível. No entanto deverá ter em conta que provavelmente a instituição de acolhimento rejeitará a sua candidatura se considerar inadequada à sua área de estudo.
Como posso saber se a minha candidatura foi validada? E como sei se foi selecionada pela IES de Acolhimento que escolhi?

Quando submete uma candidatura, receberá uma notificação automática na sua caixa de correio eletrónico emitida pela própria plataforma a confirmar a submissão da sua candidatura. Atenção: isto não significa que a sua candidatura já foi analisada e/ou validada pela equipa técnica da AULP. Apenas significa que a plataforma registou e recebeu a sua candidatura. Existem, na verdade, tempos próprios para a equipa técnica da AULP analisar e/ou validar as candidaturas. Compete à equipa da AULP, nos primeiros 15 (quinze) dias úteis após o término do período de candidaturas (1º Semestre– 30 de Abril / 2º Semestre– 30 de Setembro) analisar as candidaturas. Os estudantes não devem, por isso, esperar ter uma resposta antes desse período. Todas as respostas/notificações relativas às candidaturas serão enviadas via e-mail, pelo que, pedimos que verifique com alguma frequência a caixa de correio com que se registou na plataforma. Após o período de análise de candidaturas pela equipa técnica AULP terminar, as IES de Acolhimento selecionadas como 1ª opção pelos estudantes terão 20 dias para tomar uma decisão quanto às candidaturas e assim sucessivamente até se chegar à IES de Acolhimento selecionada como 3ª opção. Em caso de ausência de resposta por parte de todas as IES, a candidatura será desconsiderada. Mais se informa que, por vezes, as IES acabam por não selecionar as candidaturas em tempo útil. Este tipo de situações decorrem de falhas alheias à AULP, pelo que, a mesma não se responsabiliza pela sua ocorrência.

Existem apoios a ser disponibilizados durante a mobilidade?

Sim. Os estudantes aceites terão direito a isenção de propinas. O alojamento em residência universitária, ou similar, bem como as refeições são oferecidas em algumas instituições (conforme disponibilidade da instituição de acolhimento – consultar a Tabela de Apoios). Viagens e dinheiro de bolso será responsabilidade do candidato. Apesar da AULP estar a estabelecer algumas parcerias com outras entidades para que os estudantes possam futuramente usufruir de bolsas de estudo, relembra-se que o Programa de Mobilidade AULP não disponibiliza bolsas de estudos financeiras.

Quais são as médias/notas para fazer intercâmbio?
Acredita-se que o aluno interessado no Programa tem bom aproveitamento escolar. No entanto, o Programa não exige aproveitamento mínimo para que o aluno se possa candidatar.
Quais são os documentos necessários para me candidatar?
Consulte a documentação necessária aqui.
Só os nacionais dos países de língua portuguesa podem candidatar-se?
Não. A única regra imposta é que o estudante esteja matriculado numa instituição de ensino superior membro da AULP (e, portanto, de um país de língua oficial portuguesa ou Macau, RAEM).
A minha universidade/instituto não é membro da AULP, mesmo assim posso candidatar-me?

Não, pois a sua candidatura será automaticamente rejeitada.

Por quantas vezes posso fazer intercâmbio no Programa de Mobilidade AULP?
Apenas pode beneficiar do Programa uma vez.
No mesmo ano posso fazer dois intercâmbios no mesmo país, mas em instituições diferentes?
Não. Apenas pode beneficiar do Programa uma vez.
Existem programas de duplo diploma?
Não. O diploma será sempre dado pela instituição de origem, onde está matriculado.
Como faço para validar os créditos?
Será assinado um acordo de ensino prévio entre o estudante, a instituição de origem e a instituição de acolhimento, onde estará previsto e assegurado a creditação de créditos, a ser feita pela instituição de origem após fim do Programa.

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