Regulamento

PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÉMICA AULP

Considerando que após a Declaração de Fortaleza os membros da AULP têm promovido o debate sobre a implementação progressiva da integração do ensino superior dos países de língua portuguesa, foi decidido:

I. Efetuar uma recomendação sobre a implementação de um sistema de créditos entre os membros da AULP em Assembleia Geral a realizar no XXVIII Encontro da AULP em Lubango, Angola, julho 2018.
II. Criar um programa de mobilidade entre os membros da AULP, discutido na reunião realizada no XXVII Encontro da AULP em Campinas, Brasil, julho 2017, e aprovado em conselho de administração de 28 de fevereiro de 2018, com as seguintes linhas gerais de funcionamento:

1. Cada instituição de ensino superior membro da AULP oferece duas vagas por semestre;

2. Estudantes admitidos no programa usufruirão de isenção de propinas, alimentação e alojamento em residência universitária (ou apoio equivalente) na instituição de acolhimento (conforme disponibilidade da instituição);

3. Cada estudante só pode usufruir do programa uma única vez;

4. Os candidatos deverão aceder à plataforma eletrónica criada para o efeito pela AULP para se registarem, consultarem as vagas disponíveis e respetivos prazos de candidatura (determinados segundo o início do ano letivo de cada país). Na plataforma poderão inserir os dados necessários à candidatura, sendo a consulta da mesma realizada na respetiva área pessoal;

5. Os estudantes podem submeter uma candidatura por semestre, onde poderão indicar até três instituições de ensino superior do seu interesse, por ordem de preferência;

6. A AULP é responsável por verificar que o estudante reúne todas as condições para participar no programa, e a instituição de acolhimento será responsável por selecionar o candidato a receber;

7. Cada instituição de ensino superior deverá nomear uma pessoa responsável pelo projeto, que será o contacto da AULP para envio das candidaturas e gestão das mesmas;

8. As instituições de ensino superior devem promover a equivalência de créditos das unidades curriculares feitas pelos estudantes em mobilidade académica.

9. O processo de seleção deverá ter início, no mínimo, dois meses antes do início do ano letivo respetivo, e os candidatos deverão ter, no mínimo, um mês para enviar as suas candidaturas;

10. No final dos prazos de candidatura, a AULP enviará às respetivas instituições de ensino superior as informações relativas a cada candidato. Cabe às instituições selecionar e aprovar dois candidatos até, no máximo, 15 dias úteis.

Condições Institucionais
Deverão ser promovidos protocolos de cooperação entre as instituições parceiras.
As instituições que participam no programa terão obrigatoriamente de proceder à assinatura de um acordo de ensino prévio entre a instituição de origem, a instituição de acolhimento e o estudante em mobilidade.

Nota: As instituições membros da AULP participantes do programa deverão ter as quotas pagas até ao ano anterior à candidatura.

Lisboa, 28 de fevereiro de 2018

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